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LGPD nos Cartórios Extrajudiciais: Equilíbrio entre Publicidade e Privacidade

Como conciliar o princípio da publicidade dos atos notariais e registrais com as exigências de privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados.

Equipe Editorial RM. Sollutions

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Comitê Jurídico-Tecnológico Cartorium

20 de julho de 2026
LGPD nos Cartórios Extrajudiciais: Equilíbrio entre Publicidade e Privacidade

# LGPD nos Cartórios Extrajudiciais: Equilíbrio entre Publicidade e Privacidade

A aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) trouxe questionamentos relevantes para os cartórios extrajudiciais. Por um lado, a lei delegada exige transparência e publicidade de livros públicos; por outro, exige tratamento ético e protegido dos dados pessoais.

Conceitos Fundamentais

- **Bases Legais**: O cumprimento de obrigação legal e regulatória (Art. 7º, II da LGPD) ampara a coleta de dados para lavratura de atos públicos. - **Minimização**: Coletar somente os dados estritamente necessários ao ato notarial ou registral. - **Trilha de Auditoria**: Toda certidão emitida ou consulta a prontuários deve ficar registrada com a devida justificativa jurídica.

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Boas Práticas Recomendadas

1. Implementação de autenticação de dois fatores (MFA) para todos os funcionários. 2. Criptografia AES-256 de campos de qualificação pessoal nos bancos de dados. 3. Descarte seguro e anonimização de rascunhos e documentos temporários de atendimento.

Tags:#LGPD#Privacidade#Segurança Jurídica#Dados Pessoais
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